Transformando o blog em empresa – Parte 2
17/05/2016Quer receber as melhores dicas para blogs? Registre-se no CBBlogers e receba todas as novidades e informações em primeira mão!
Sempre mencionamos no CBBlogers a importância de registrar sua marca, mas aí surgem as dúvidas: o que é e como fazer isso? Qualquer pessoa que exerça atividade legalizada pode realizar esse registro, e hoje vamos dar continuidade a série “Seu blog, sua empresa” passando mais informações sobre esse assunto.
O registro de marcas é feito pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O pedido deve ser realizado através de um formulário obtido do site do INPI com anexo dos documentos necessários para dar início ao processo.
O registro de marca tem o prazo de validade de 10 anos a partir da data de concessão. Esse tempo pode ser prorrogado por períodos iguais. A renovação é feita no último ano de vigência do prazo.
No caso de blogueiros, o registro da marca se torna extremamente necessário a partir do momento que seus objetivos são extremamente profissionais e seu trabalho cresce rapidamente. Essa é uma forma de se proteger e evitar transtornos judiciais: como utilizar marca de outras empresas e ser processado por isso.
Ter a marca registrada te resguarda, proporciona maior credibilidade e liberdade de desenvolver seus projetos legalmente.
Qual documentação necessária para o registro de uma marca?
Para realizar o registro da marca você irá precisar dos seguintes documentos:
- Guia de recolhimento paga, obtida na Delegacia Regional do INPI;
- Pedido de registro de marca (formulário) preenchido em três vias – disponível no site do INPI;
- 15 etiquetas não adesivas em preto e branco, nas medidas 6cm x 6cm, contendo o logotipo no tamanho médio de 5cm (no comprimento ou na largura). Todas as etiquetas deverão ser apresentadas em preto e branco. Caso haja reivindicação de cores, elas deverão ser indicadas por meio de traços finos saindo do campo ocupado pelas cores e terminando no nome da cor. As etiquetas deverão ser apresentadas recortadas, em envelope tipo postal pequeno.
Além desses documentos é necessário também:
- Nos casos de profissionais autônomos é preciso apresentar junto a Inscrição no ISS, a Carteira de Identidade e o CPF.
- Para empresas do tipo MEI, precisa apresentar a Declaração de firma empresário e o cartão CNPJ.
- Se for empresas ME ou EPP precisa apresentar o contrato social e o cartão CNPJ
Como é feito os trâmites do processo de registro?
Para realização do registro da marca é preciso seguir alguns passos até conseguir finalizar o processo. São eles:
Passo 1 – Realização do pedido
Para iniciar o processo de registro de marca, você precisará fazer um pedido de registro, para ver se está tudo de acordo com as normas do INPI.
Nesta fase, qualquer interessado tem 60 dias para apresentar uma oposição ao despacho para o registro da marca. Esse prazo começa a valer a partir da data da publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Passo 2 – Deferimento
Se não houver coincidências com outras marcas o INPI julga procedente o seu registro.
Nessa fase será necessário pagar a retribuição relativa ao primeiro período de dez anos de proteção da marca. Se não for realizado o pagamento da retribuição o processo é arquivado definitivo, encerando-se a instância administrativa.
Passo 3 – Permissão do Certificado do Registro
Nesse último passo o certificado de registro estará à disposição do responsável pela representação do INPI pelo prazo de 60 dias após a publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Todo esse processo é necessário para registrar uma marca, bem burocrático né? Por isso recomendamos que antes de dar entrada no processo de registro, você se certifique de que a marca escolhida está de acordo com todos os requerimentos legais do INPI. Além disso busque o auxílio de um advogado para realizar esse procedimento. Você pode conferir a tabela de valores através desse link.
Esperamos que tenham gostado do post. Qualquer dúvida é só deixar nos comentários! Beijos e até logo.
CBBlogers by Grazi Forti
E pra quem quiser conhecer um pouco mais sobre a Grazi, acessem o blog Falando de Feminices para encontrar várias dicas, e também não esqueça de segui-la aqui na nossa Comunidade!
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Imagens via: Shutterstock
Where is admin?
It is important.
Regards.
Where is moderator??
I’ts important.
Regards.
Mas, no caso do MEI, em que categoria se enquadrar, Graziela? Vi lá as “Atividades Permitidas” e não tem nada nem que chegue o mais perto de “blogueiro” tinha uma atividade “provedor de conteúdos para internet,”, algo assim, mas não vejo mais. O que fazer?
Oi Leonardo, bom dia!!! As pessoas que se cadastram como MEI costumam utilizam uma atividade próxima a algo que desenvolva. Por exemplo: se já é alguém ligado ao meio da beleza, se cadastra como maquiador/cabeleireiro. Beijos!
Valeu! Eu tô me orientando por aqui, além dos sites do sebrae e de outras instituições. É um passo importante e deve ser dado do jeito mais adequado pra depois a gente não se deparar despesas que fez por descuido ou desconhecimento.
Abraço p/ vcs!
Existe alguma empresa que faça essa parte burocrática para o blog?